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| 30 de outubro de 2007 | |
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ESTATUTO DO GRUPO PARLAMENTAR BRASIL-JAPÃO
1.FINALIDADE CONSTITUIÇÃO SEDE
Artigo 1º
O Grupo Parlamentar Brasil-Japão é a denominação dada a um Grupo de Representantes, membros da Dieta Japonesa e do Congresso Brasileiro, sem número fixo e prazo indeterminado, visando as seguintes finalidades:
Artigo 2º
O Grupo Parlamentar Brasil-Japão possuirá duas sedes, sendo uma em Tóquio, Japão e outra em Brasília, Brasil, localizadas sempre nos edifícios onde funcionam a Dieta Japonesa e o Congresso Brasileiro.
Artigo 3º
Pertencem ao Grupo Parlamentar Brasil-Japão todos os Congressistas que, apoiam as suas finalidades, se inscreverem como seus membros fundadores e aqueles que posteriormente requererem inscrição e sejam aprovados pela Comissão Consultiva.
Artigo 4º
O Grupo Parlamentar Brasil-Japão será dirigido, em cada Parlamento, por uma Comissão Executiva e uma Comissão Consultiva, eleitas pelos integrantes do Grupo, no início e com mandato coincidente com cada legislatura.
Artigo 5º
A Comissão Executiva será composta de 5 (cinco) membros, eleitos em cada Parlamento, e serão denominados Presidente, Três Vice-Presidentes e Secretário Geral.
Artigo 6º
São atribuições do Presidente as decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas, além de representar o Grupo Parlamentar.
Artigo 7º
São atribuições dos Vice-Presidentes as decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas e as de substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 8º
São atribuições do Secretário-Geral as decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas e mais as de tesouraria.
Artigo 9º
A Comissão Consultiva é o órgão do Grupo Parlamentar Brasil-Japão, com as funções de planejamento e estudos sobre as atividades do Grupo e ainda solução dos casos omissos.
Artigo 10º
A Comissão Consultiva compõe-se de 15 (quinze) membros e mais os da Comissão Executiva, que nela exercerão igual função, e da qual são membros natos.
Artigo 11º
Após a aprovação do presente Estatuto deverão ser eleitos, em escrutínio secreto, as Comissões Executiva e Consultiva, com mandatos para a presente Legislatura.
Artigo 12º
Serão considerados membros honorários, os ex-deputados nisseis, Mário Yasunori Kunigo, Ushitaro Kamia, Antônio Ueno e o Sr. Taro Aso, presidente do Grupo Parlamentar Japão-Brasil na dieta japonesa, sem direito a voto, desde que reiqueiram e tenham seus nomes aceito pela assembléia geral.
Artigo 13º
O ano financeiro será de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 10 de maio de 2007. |